Seguro de responsabilidade civil para entidades instaladores e montadoras da rede gás.
O Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento publicou a
Portaria n.º 124/2011, (clique aqui) de 30 de Março, que fixa, para o ano civil de 2011, o valor mínimo anual do capital garantido do seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Para as entidades instaladoras de redes de gás e das entidades montadoras de aparelhos de gás o valor é de
€ 580.993,64, não havendo
alterações relativamente ao ano de 2010.